Com o último Decreto Estadual de
nº. 50.433/2021, inicialmente válido entre 18/03/2021 à 28/03/2021,
posteriormente prorrogado até 31 de março, o Governador apertou o cerco em
torno de todo comércio no estado de Pernambuco, permitindo o funcionamento
apenas do que considerou essencial, e os demais permitindo o funcionamento
apenas com sistema de entrega delivery.
Para o Presidente da Comissão de
Direito do Consumidor da OAB Surubim, Dr. Alex Fernando, apesar da equipe de
fiscalização do Município de Surubim, composta por fiscais do Procon, Corpo de
Bombeiros, Polícia Militar e Agentes da Vigilância Sanitária estarem fazendo um
excelente trabalho para garantir o cumprimento do Decreto Estadual, é preciso
atentar-se para o cumprimento das normas e protocolos da Vigilância Sanitária e
Secretaria do Estado, frente ao combate do COVID-19, especialmente nos
estabelecimentos permitidos a funcionar (os essenciais), e não apenas os não
permitidos.
Tem sido vinculados nas redes
sociais e mídia local, vídeos e matérias denunciando o desrespeito às normas de
enfrentamento ao COVID-19 por estes estabelecimentos (os essenciais), permitindo,
por exemplo, aglomerações, clientes sem o uso de máscaras nas filas externas
para adentrar aos estabelecimentos e até dentro do próprio estabelecimento; falta
distanciamento e sinalização nas filas, falta de distribuição e/ou
disponibilização diária de álcool em gel e, também, negligência da aferição da
temperatura dos consumidores na entrada (sempre que possível).
Ele diz que os campeões das
denúncias são os supermercados, e afirma que não é porque se trata de serviços
essenciais que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem ignorar as
normas e protocolos da Vigilância Sanitária e Secretaria do Estado. Pelo contrário,
se faz imprescindível que todos os estabelecimentos observem as normas e
protocolos, controlem suas filas dentro e fora do estabelecimento, sinalizem o
distanciamento, a distribuição de álcool em gel, distribuição de máscaras (se
necessário) e façam a aferição da temperatura dos consumidores ao adentrar nos
espaços (sempre que possível), principalmente os supermercados, onde há maior
circulação de pessoas.
Quando questionado sobre o que
acha do fechamento dos comércios não essenciais, ele respondeu o seguinte: “Vejo
com tristeza e angústia toda essa situação. É notório o desespero dos
comerciantes locais e das pessoas em geral. É um momento difícil, requer muita
empatia, bom senso e fé para se atravessar. Entendo que a decisão do Governador
tem base científica, é uma medida impopular, sem dúvidas, por isso não acho que
ele tenha tomado com tamanha tranquilidade, como dizem por ai. Não esqueçamos
que as eleições estão batendo na porta. Porém, é preciso se pensar nos
prejudicados também, como socorrê-los. Os bares e restaurantes, por exemplo,
tem sido os mais prejudicados. O decreto também é incoerente, traz no rol de
serviços essenciais, por exemplo, as concessionárias de veículos, provavelmente
para agradar alguns amigos do Governador! Não há outra explicação! Isso coloca
em xeque a credibilidade do decreto, e engrossa o couro dos prejudicados direto
e indiretamente. Em linhas gerais, numa visão ampla do sentido da palavra, todo
serviço é essencial, pois bota o pão na mesa das famílias. Não dá simplesmente
para determinar o fechamento e deixá-los por conta própria, é preciso pensar em
minimizar os prejuízos que estes vem sofrendo. Esses comércios geram empregos.
Não adianta os comércios essenciais funcionarem se as pessoas não tiverem
dinheiro para comprar, já que os ‘não essenciais’ que elas trabalham estão
fechados. O Estado e os Municípios precisam pensar em formas de socorrer os prejudicados,
para ontem! Há muitas formas de socorrê-los, basta querer!”
Dr. Alex Fernando esclarece também que não há
até o presente momento toque de recolher em Pernambuco, porém, pede-se o bom
senso das pessoas para que não fiquem nas ruas desnecessariamente. Os
estabelecimentos que funcionarem com sistema de entrega delivery ou retirada no
local não podem permitir o uso em suas dependências ou fazer o pedido
presencial, apenas uma porta ou janela deve ficar entreaberta para entrega dos
pedidos e pagamentos.
Ele também diz ser possível tirar
dúvidas sobre os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionarem, de
acordo com o Decreto Estadual Nº 50. 33 de 15 de março de 2021. Os cidadãos ou
lojistas podem tirar todas suas dúvidas por meio da Ouvidoria do Governo de
Pernambuco, de segunda à sexta-feira, das 07h às 19h, ligando gratuitamente
para o número 162, e para os casos de denúncias por descumprimento das normas
de enfrentamento ao COVID, podem fazê-las através dos telefones da Polícia
Militar: (81) 3624-1940; (81) 9. 9761-7350 ou entrando em contato com o Procon
Surubim nos telefones: (81) 9. 9823-7348; (81) 9. 9513-0802.