Num Julgamento recente o Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu extinguir o processo que tramitava naquele Tribunal e afastou a condenação imposta pelo Tribunal Local.
O recurso recebeu parecer do Ministério Público Federal, reconheceu que não há documentos que demonstraram prejuízo à administração municipal que pudesse gerar obrigação de ressarcimento e ainda não verificou indícios de má-fé na atuação da Ex-Prefeita, diferente do julgamento anterior.
Diante das evidências o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, decidiu RECONHECER EXTINTA A PUNIÇÃO das acusações iniciais e por fim mandou que arquivasse o processo.
O julgamento é definitivo e não há mais como recorrer da decisão. Sendo assim, foi reconhecida a inocência da Ex-Prefeita Wélita Sales (MDB), e desde o dia 28 de dezembro de 2018 teve seus direitos políticos restabelecidos podendo participar das próximas Eleições Municipais.
Confira todo teor do Acordão neste Link:https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/652130991/andamento-do-processo-n-1616686-recurso-especial-28-11-2018-do-stj?ref=topic_feed
Por Sérgio Ramos/Radialista e Blogueiro – 10/05/2019