O senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última terça-feira (9), parecer favorável a projeto de lei que torna crime o uso de caixa dois nas eleições. A matéria (PL 1.865/2019) está pronta para entrar na pauta da comissão.
A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido em fevereiro pelo Poder Executivo. A proposta original, defendida pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados. Em março, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote.
O PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
O senador Jacques Wagner (PT-BA) sugeriu uma emenda na CCJ para que sejam considerados crime somente os casos de caixa dois operado com recursos de origem ilícita. Ou ainda se ficar comprovado que o agente público beneficiado pelo esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição irregular.
O relator da matéria rejeitou a sugestão de Jacques Wagner. Para Marcio Bittar, a emenda “desfigura o crime de caixa dois eleitoral”. “Na hipótese de a origem dos recursos ser ilícita ou se estiver vinculada a promessa de realização de contraprestação futura pelo agente público, o crime não será de caixa dois, mas sim de lavagem de dinheiro ou até de corrupção, que são bem mais graves”, argumenta Bittar no relatório.